NOTA DA PRODUÇÃO DO CANTOR – Zeca Pagodinho cancela show em P. Epitácio

 
 
O show do sambista Zeca Pagodinho, que estava marcado para esse sábado, dia 15, em Presidente Epitácio, foi cancelado. A produção do artista divulgou uma nota nesta quinta-feira, 13, esclarecendo os motivos e a organização avisou que o dinheiro dos ingressos vendidos será devolvido. O show seria no Parque O Figueiral e faria o lançamento do carnaval de Epitácio. Leia a nota: 
 
“O cancelamento se deu pela falta do cumprimento de cláusulas contratuais, como o pagamento do cachê do artista e do pagamento à empresa responsável pelo transporte do equipamento de Zeca Pagodinho e de sua banda. Além disso, o contratante não efetuou a compra das passagens áreas que levariam Zeca e seu grupo à cidade. O artista e sua produção lamentam pelo público e aguardam uma outra oportunidade para levar o espetáculo a Presidente Epitácio”, explicou a produção do cantor. 
 
O organizador do evento, José Luiz Rui Dias, disse que foram vendidos menos de 1.000 ingressos, que custavam R$ 50, para a pista, e R$ 150, para o camarote com direito a bebidas. “Foi falha minha, não trabalhei o suficiente. A partir de terça-feira [18], o dinheiro dos ingressos vendidos será devolvido nos pontos de vendas”, ressaltou Dias. Conforme ele, os pontos de vendas são: em Presidente Epitácio, na Colmeia Conveniência; em Presidente Venceslau, no Posto Mandaraí, na Panificadora Água na Boca e na Ervateria Mundo do Tereré; e em Bataguassu (MS), na loja Mamão com Mel.

CRÔNICA DO OLMO – Depois do por do Sol., como vai você? [FERNANDO OLMO]

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“As pessoas são as coisas mais importantes nessa vida. Trate-as como algo precioso, porque é exatamente isso que elas são. Assim como o nosso lindo Planeta, todos nós somos, ao mesmo tempo, insignificantes perante a imensidão do Universo, e muito especiais, pois cada um de nós é o Universo.” MARCOS PONTES (1º astronauta brasileiro)
 
O senhor “Carlos Rayzaro” foi providencial e abençoado. Caprichou na foto que deu o título do “pôr do Sol mais bonito do Brasil” para nossa querida cidade no concurso do programa Fantástico. Havemos, por gentileza e reconhecimento, de agradecê-lo.  
 
Essa ocasião é sim um diferencial por poder chamar a atenção de empresários do ramo do turismo que queiram aqui ampliar seus negócios. “Obviamente, caso isto ocorra, haverão de contratar mão de obra”. E, é exatamente disso que a população mais precisa – tanta gente tendo que se distanciar desse espetacular pôr do Sol para trabalhar… Porém, para que isto vire fato é preciso buscar os interessados e demonstrar o nosso potencial.
 
Não obstante e, sobretudo, agradeçamos a Deus, vez que o astro-rei é obra Dele. Também, possamos agradecê-Lo pelo concurso do programa da Rede Globo e pela atenção dos participantes. Agradeçamos, ademais, a Ele pelo momento da foto do nosso querido “Raysaro” e por sua motivação em encaminhar o retrato. “Como apercebido, todos os passos não careceram de intervenção política nenhuma…” – foi um lance praticamente entre Deus e o “Raysaro”. 
 
“E, o pôr do sol seduz de um tanto que torna aqui um espaço impossível de ser infeliz. Por isso, mais prazer encontro eu cá… Não tenho saudade nem dali, nem de lá, tão pouco de acolá… Lugar que se juntam pacificamente admiradores do Palmeiras, do Corinthians, do São Paulo e do Santos. Santas e santos advindos de todos os recantos…” – ao meu modo, numa crônica intitulada “Exaltação à Joia Ribeirinha” pude também me pronunciar sobre esse presente que Deus nos deu. Certamente não são poucos que admiram e relatam o nosso encantador pôr do Sol. Desde artistas representantes de diferentes modalidades até um anônimo que do seu jeito, ao avistar essa nossa maior estrela se pondo no fim do dia, encanta-se e bem diz sobre como é maravilhoso esse acontecimento aqui em Presidente Epitácio.  
 
 
Num instante, o pôr do Sol virou decreto, passando a ser mais bem zelado e estampado em documentos oficiais do município – beleza até um dia atrás desprezada pelo notável da cara de pau e do sorriso amarelo. 
 
De outra forma, é bom perceber que quem retrata e se sensibiliza em mostrar o nosso majestoso Sol dos mais diferentes ângulos são “as pessoas”. Gentes que se maravilham pelo fenomenal espetáculo diário neste bonito e sofrido lugar.
 
Realmente, o pôr do Sol aqui merece toda atenção! E o povo que o contempla, como está?
 
 
*Fernando Olmo é pedagogo, professor da rede estadual de Educação e Conselheiro Tutelar em Presidente Epitácio.

MENSAGEM DO OLMO – MIlan Kundera

“Aquilo que não é necessariamente uma escolha não pode ser considerado como mérito ou como fracasso”. MILAN KUNDERA

PCdoB “JOIA RIBEIRINHA” – Partido quer a colocação de “ares-condicionados” nas salas de aulas do município

MISTÉRIO – Pode me dar uma carona? [FERNANDO OLMO]

Pode me dar uma carona? [FERNANDO OLMO]

Hoje de tardinha, de volta pra casa do meu honrado trabalho em prol à comunidade da Agrovila III, andei, andei, andei e eis que de longe vejo um homem de ‘boa aparência’ debaixo de uma mangueira. Uma excelente oportunidade de ajudá-lo e aumentar os meus tijolinhos no céu.

– Olá companheiro, vai pra onde?

– Pra Epitácio, você pode me levar?

– Sim, lógico, vamos lá – respondi com aquela gostosa sensação de estar ajudando alguém.

– Nossa, você está mais bonito – o cara de pronto me disse.
Caramba, de onde ele me conhece? – pensei.

Continuei a prosa, como eu o conhecesse – de repente fosse problema com minha memória, mesmo.

-O que está fazendo ai?

– Matando eles! Uma hora eles me matam, outra eu matos eles…

Deve ser o sol lá fora que o afetou… – meditei.

Mais adiante, o cidadão me interpela.

– É rapaz, o meu pai morreu.

– Morreu do quê? – chateado, respondi.

– Caiu no chão e morreu…

– Faz quanto tempo?

– 14 anos.

– Puxa que triste! – repentinamente pensei de como deve ser difícil a perda de um pai. Mesmo depois de tanto tempo seu filho, veja só, continuava enlutado…

Um pouquinho mais adiante, resolvi perguntar pra onde o sujeito estava indo em Epitácio.

– Tô indo no velório do meu pai… Você pode me levar lá? – virei minha cabeça e esbugalhei os olhos em sua direção. Glupp…

– Olha, posso te deixar ali no bar do Tosta? – que tava logo adiante, bem pertinho. Eu vou entrar a esquerda mais na frente. Tem um pessoal esperando por mim no sítio logo ali. – Menti descaradamente…

– Mas, por favor… Meu pai será sepultado já, já… Em 4 minutos você volta.

– Não posso, rapaz… Não posso… – respondi com um medo danado.

Desembarcado – graças a Deus – pelo retrovisor vi o homem atravessar a pista e logo mais desaparecer de minhas vistas… Ufa!

Isso aconteceu comigo. Verdade!

18 DE NOVEMBRO – dia do Conselheiro Tutelar

18 DE NOVEMBRO - dia do Conselheiro Tutelar

18 de novembro: dia do Conselheiro Tutelar
FERNANDO OLMO

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. – artigo 4º do ECA

Hoje (18) se comemora o dia do Conselheiro Tutelar. Agentes que no meio de inúmeras dificuldades trabalham para fazer garantir os direitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Nobres funcionários que escolheram trilhar pelos caminhos dos “direitos humanos” protegendo o bem mais precioso de uma sociedade.

No cotidiano, o que os conselheiros tutelares mais fazem é superar problemas, fazendo com que as famílias, o poder público e a sociedade se atentem para os dispositivos da Lei em favor do público infanto-juvenil. Problemas de todos os dias provocados pela ausência de políticas públicas adequadas para os menores de idade, pela crueldade e pelo descaso.

Mesmo depois de 23 anos do ECA, tem-se ainda muitos desafios a ser superados. Dificuldades que vão desde a incompreensão da “autonomia” desse órgão pelos poderes que constituem a nação, o sucateamento de Conselhos Tutelares em municípios “administrados por gestores irresponsáveis”, da confusão que fazem desses agentes com os “comissários de menores de idade”, etc.

É de se ressaltar que as atribuições do Conselho Tutelar estão respaldadas no artigo 136 do ECA, havendo dos agentes conselheiros cumprirem exatamente o que lá está contido. Nem pra mais para não agirem em campo de outras autoridades, nem pra menos para não prevaricarem. Ou seja, para não implicarem contra os dispositivos da legislação criminal brasileira. Marca essa típica do Estado Democrático de Direito: “ao cidadão só é vedado fazer o que lhe veda a lei e o Estado só é permitido fazer o que lhe permite a lei”.

Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebem uma denúncia, os conselheiros tutelares passam a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. O Conselho Tutelar deve ser procurado: quando os pais/responsável de uma criança ou adolescente não encontram vaga em escolas, creches, projetos sociais, culturais e esportivos; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, enfim, quando o poder público se omitir em ofertar aquilo que soa como sua obrigação no ECA. Nesses casos, o Conselho requisita os serviços públicos para atender as necessidades. A “requisição” não pode ser entendida como mera solicitação. É uma “determinação”, para que o serviço público execute o atendimento. Na falta de providência, o Conselho Tutelar deverá encaminhar essa situação ao Ministério Público que adotará as providencias jurídicas necessárias.

Existe um projeto de Lei nº 18/21 de 2011 que tramita no Congresso Nacional que prevê a “cassação do prefeito” que não incluir na Lei Orçamentária ou não empregar o recurso necessário para o bom funcionamento do Conselho Tutelar no município. A referente proposta torna a falta de aplicação de recursos para a efetiva ação desse órgão “infração político administrativa” sujeito a perda do mandado.

Há de se perceber também que mesmo com as dificuldades esse órgão se faz de imensa importância no território nacional. Agentes que salvam crianças das mais variadas formas de crueldade e que cobram dedicadamente tratamentos dignos para as crianças e os adolescentes do Brasil.

*Agradeço a oportunidade de poder militar já por dois mandatos no Conselho Tutelar de Presidente Epitácio. Fico muito honrado em pertencer a esse exército de homens e mulheres que vivem para garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes. Sou FELIZ, sobretudo, por Deus me permitir à missão de defender os interesses de crianças e adolescentes – e suas famílias – e da Educação… Parabéns Brasília, Douglas, Jane e Victor, atuantes conselheiros tutelares de Presidente Epitácio… Parabéns aos conselheiros tutelares!

É PRECISO TER CONHECIMENTO DE CAUSA – Conselheira Tutelar Jane rebate fala equivocada de agente do CMDCA de P. Epitácio

É PRECISO TER CONHECIMENTO DE CAUSA - Conselheira Tutelar Jane rebate fala equivocada de agentes do CMDCA de P. Epitácio

Eticamente falando, eu não tinha intenção de me manifestar numa rede social sobre o assunto, por várias razões.O tema é bastante conflituoso, e prefiro não discutir com pessoas q desconhecem. Primeiro porquê eu não discuto com pessoas que desconhecem o que falam, porquê acho perda de tempo,é desgastante, e em segundo lugar, porquê eu pretendia, e pretendo, tornar público este meu comentário, e utilizar de outros meios de comunicação, para expor minha opinião,sobre a real versão sobre a forma ofensiva à que foi exposta a imagem do Conselho Tutelar da minha cidade, por alguém que, por descuido, não cuidou das palavras, ou por não saber o que diz, ou para oportunizar manchetes.

Penso que, este veículo de comunicação, trata-se de um espaço, assim como jornal ou qualquer outro meio de comunicação bastante utilizado nos dias de hoje, por pessoas de bem, que vivem esta problemática, e anseiam por providências, algo precisa ser feito, de forma continuada e urgente, quanto à fiscalização de eventos, lugares públicos frequentados por adolescentes, bem como quanto à problemática da venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.

A sociedade merece uma resposta, pois não enfrentamos guerras ou revoluções sangrentas, mas estamos vivenciando um verdadeiro genocídio na questão das drogas, do uso abusivo de álcool, comprado em estabelecimentos comerciais sem nenhuma fiscalização, o que causa danos à juventude, causando acidentes de trânsito, mortes, entre outros problemas,um problema que não é uma realidade apenas do município, mas nacional, de origem CULTURAL,ÉTICA,POLÍTICA E SOCIAL,e que requer um conjunto de ações/políticas públicas efetivas, o que é dever de ofício do poder público para o enfrentamento da questão.Mas vamos falar da nossa cidade.Tenho absoluta certeza, que o conselho tutelar do município não medirá esforços para somar ao poder público e não estará se eximindo de atuar ativamente,”em conformidade com suas atribuições (art. 136 do ECA)” frente à situação.

Nós merecemos uma resposta, temos filhos, entes, conhecidos, que compõe a infância e juventude do município. Então aproveito este espaço, também como cidadã, pois tenho direito a liberdade de expressão, para me manifestar, sem intenção de ofender ninguém, mas de expor a real versão dos fatos, sobre a forma lamentável como foi colocada a imagem do Conselho Tutelar do nosso município, na CASA DE LEIS, por uma profissional conforme noticiário publicado. Na forma falada a cidadã afirma no microfone que “Venceslau faz , e em Epitácio não é feito pelos conselheiros “(observar identidade de quem é ou não é menor nos eventos)…Então vejamos. Vamos entender melhor,e tornar público,PORQUE EPITÁCIO NÃO FAZ?

Fiz contato hoje com o conselho tutelar de Presidente Venceslau, para obter informações e sugerir, nos moldes como aquele órgão trabalha frente á situação, sugerir que o conselho tutelar de Presidente Epitácio COPIE a forma de trabalho deles,afinal, se eles fazem certo,e a mesma lei que rege o trabalho daquele conselho, que é LEI FEDERAL, também rege o trabalho do conselho tutelar de Presidente Epitácio, porquê Epitácio faz errado,diferente de Venceslau? Ou porquê o conselho tutelar de Epitácio não faz? Sinto-me na obrigação de expor que,a informação de que o” Conselho Tutelar de Presidente Venceslau está em FESTAS PARTICULARES “fiscalizando se as pessoas são ou não maiores de idade” não procede…

Quem fiscaliza de forma atuante( de uma maneira que deu certo, porquê é a maneira correta de se fazer) os eventos daquela cidade,que tem ingresso e permanência de menores de 18 anos,é o organizador do evento (em conformidade com o alvará)e quanto à venda de bebidas alcoólicas é a Vigilância Sanitária do Município, com apoio/segurança da Polícia Militar,e o Conselho Tutelar da cidade se faz presente, sendo acionado nas situações de violação de direitos(objeto de atuação/intervenção do órgão),sendo que, nas situações que demandam a presença e intervenção do órgão (previstas em lei FEDERAL)o conselheiro plantonista é acionado, o que foi confirmado pelo próprio conselho tutelar daquela cidade, através da conselheira Carmelita Miranda Faraco, que se colocou a disposição para esclarecimentos e que NEGOU a veracidade de tal informação, afirmando que o conselho tutelar de Pres.Venceslau não executa este trabalho,nem nunca executou, e quem atua nesta questão é o município.

No entanto, cumpre-me tornar pública que, a informação equivocada e precipitada, noticiada pela nobre profissional na sessão da Câmara Municipal de Presidente Epitácio, na última sessão realizada no dia 30/10/13, quando a mesma disse que, o conselho tutelar de Presidente Venceslau faz e o CONSELHO TUTELAR DE PRESIDENTE EPITÁCIO NÃO FAZ É IMPROCEDENTE.

Assim como em Pres.Venceslau, Pres.Epitacio trabalha em conformidade com a Lei QUE O INSTITUIU, A LEI 8.069 de 13/07/90, o ECA, a quem está unicamente subordinado para efeitos de execução de suas atribuições.Então mantenho a intenção pretendida no meu contato com o município de Presidente Venceslau,que conforme a fala de alguém que se pronunciou na Câmara Municipal, dizendo que Venceslau faz, Epitácio não faz,a SUGESTÃO de enfrentar a questão”FISCALIZAR ADOLESCENTES EM BARES, BOATES, CASAS NOTURNAS, BAILES, SHOWS E EVENTOS AFINS” nos moldes como aquela cidade trabalha(e que vem dando certo,porquê tem apoio do poder público).

Lembrando que, o que norteia a ação do Conselho Tutelar é a LEI FEDERAL, única para todos os municípios, que não podem executar suas atribuições de formas diferentes por imposição de regras próprias instituídas.Cabe retratação…

FALA EQUIVOCADA – Li no jornal “A Fronteira” (6/11) na matéria “CMDCA pede participação dos epitacianos” e me SURPREENDI (1)

Li no jornal “A Fronteira” de ontem (6/11) na matéria intitulada “CMDCA pede participação dos epitacianos” e me SURPREENDI (1)…

A referida matéria fala sobre uma reunião acontecida no dia 30/10 na Câmara de Vereadores de Presidente Epitácio organizada pelo CMDCA.

Numa das oportunidades, O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – através da senhorita Elaine de Jesus da Silva, Assistente Social do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, narrou que em Presidente Venceslau o CONSELHO TUTELAR está em FESTAS PARTICULARES “fiscalizando se as pessoas são ou não maiores de idade”, já que em todas as festas tem bebidas alcoólicas e ressaltou que em Presidente Epitácio esse “serviço não é feito pelos conselheiros”.

RESPOSTA:
Acerca da legalidade ou não de Conselheiro Tutelar ter que “FISCALIZAR ADOLESCENTES EM BARES, BOATES, CASAS NOTURNAS, BAILES, SHOWS E EVENTOS AFINS, o entendimento do “CONANDA” – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – é no sentido que o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, contencioso não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, DESEMPENHA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, NOS LIMITES DA “LEGALIDADE”.

Ademais, não são entidades, programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e 118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades.

Assim é QUE NÃO COMPETE AO CONSELHO TUTELAR “fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres”, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm PODER DE POLÍCIA para realização de tal mister.

Caso contrariem essa norma os CONSELHEIROS TUTELARES podem RESPONDER CRIMINALMENTE por realizar funções que não lhes são ATRIBUIÇÕES.

O Conselho Tutelar não pode atuar para SUPRIR AUSÊNCIAS, FALTAS, OMISSÕES DE OUTROS ÓRGÃOS, como por exemplo: da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DAS POLÍCIAS, etc.

Neste sentido as jurisprudências dos tribunais têm se firmado vedando a ampliação ilegal das atribuições dos Conselhos Tutelares, mesmo quando partindo essas ilegalidades de decisões equivocadas de magistrados, representantes do Ministério Público, do Executivo e/ou de Secretarias Municipais.

*** E, o CMDCA de Presidente Epitácio, sendo uma representação local do CONANDA não pode JAMAIS se apoiar em ERROS.

ARTIGO CIENTÍFICO – Conselheiro Tutelar de Presidente Epitácio apresenta Artigo Científico como TCC na UFMS

ARTIGO CIENTÍFICO - Conselheiro Tutelar de Presidente Epitácio apresenta Artigo Científico como TCC na UFMS

Conselheiro Tutelar de Presidente Epitácio apresenta Artigo Científico como TCC na UFMS

O conselheiro tutelar Fernando Olmo, no último mês de outubro, esteve em Campo Grande no campus da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul para apresentar o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso de “Pedagogia”– “Escola e Conselho Tutelar: Importantes parceiros no Combate à evasão Escolar”.

Diz no resumo do referido trabalho: “O presente artigo tem a pretensão de debater o papel da escola e do Conselho Tutelar no enfrentamento do abandono escolar, mal que submete a educação brasileira a índices deficientes e mal observados pelos organismos nacionais e internacionais. Esse estudo abordará as atribuições do Conselho Tutelar no que tange especialmente à evasão escolar, a escola e sua autonomia administrativa e a necessidade do trabalho em rede para minimizá-lo. Nessa ordem, essa pesquisa enfatizará o direito da criança e do adolescente à educação e o inquestionável dever do Estado em fornecê-la adequadamente. Analisará também a obrigação dos pais ou responsáveis na promoção da educação. Destarte, inda mesmo depois de mais de 20 anos da promulgação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – é sabido da existência de inúmeras dificuldades na realização do trabalho em conjunto entre a escola e o Conselho Tutelar. Devem ser esses atores sociais inquestionáveis parceiros na melhoria dos índices educacionais para a infância e juventude. Ora, a Lei garante aos sujeitos de direito em questão o tratamento prioritário por razões bem claras: que a sociedade carece de progresso e de cuidados demandados no presente e no futuro pelos infantes e jovens, principal preocupação desse estudo que tem como base um levantamento bibliográfico referente ao tema, bem como pesquisas em sites especializados que tratam da educação e do problema da evasão escolar”.

O Artigo Científico foi aprovado pela banca composta pelas mestras em Educação, professoras Aline Felisberto da Silva, Daiani Damm Tonetto Riedner (orientadora) e Miriam Mity Nishimoto (foto).

Olmo, que também é professor da rede pública estadual paulista – atuando como educador profissional do Programa Escola da Família – conferiu o grau de “Pedagogo” em 18 de outubro.

CRIANÇA E ADOLESCENTE – Juíza da Infância e Juventude de Presidente Epitácio se reúne com os conselheiros tutelares

“Juíza da Infância e Juventude de Presidente Epitácio se reúne com os conselheiros tutelares”

Na tarde dessa segunda-feira,4, o Conselho Tutelar de Presidente Epitácio recebeu a ilustre visita da senhora Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude dessa Comarca, Doutora Thaís Migliorança Munhoz Clausen e das demais técnicas do Poder Judiciário: Elisângela Carvalho de Lima Paulino (assistente social), Irene Cristina Corrêa de Brito Farah (psicóloga) e Isabel Banar (chefe do cartório do 2º ofício). 

Doutora Thaís esteve em loco na sede do Conselho Tutelar para conhecer melhor a realidade infanto-juvenil de Presidente Epitácio através das falas dos conselheiros tutelares, bem como se inteirar do aparato desse órgão para a efetiva proteção dos direitos da criança e do adolescente. Demonstrou preocupação com relação ao índices apontados pelos agentes conselheiros e debateu temas afetos aos direitos desse público. 

Os conselheiros Brasília, Douglas, Fernando, Jane e Victor relataram que visitas como essa fortalece o órgão e que se sentem na obrigação de responder ao judiciário e à sociedade quanto as suas deliberações. Ademais, consignaram os presentes que foi um momento oportuno para que os agentes do Judiciário e do Conselho Tutelar se inteirassem e discutissem sobre o tema.